Comissão Especial sobre o Novo Enquadramento do Microempreendedor Individual (PLP 108/21) Peso na Bússola: 0

PLP10821

Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, do Senado Federal, que "altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados"

Membros Ativos (39)

Adriana Ventura
NOVO-SP
1º Vice-Presidente
Any Ortiz
PP-RS
Presidente
Bia Kicis
PL-DF
3º Vice-Presidente
Helder Salomão
PT-ES
2º Vice-Presidente
Adriana Ventura
NOVO-SP
Titular
Alceu Moreira
MDB-RS
Titular
Aureo Ribeiro
SOLIDARIEDADE-RJ
Titular
Beto Richa
PSDB-PR
Titular
Bia Kicis
PL-DF
Titular
Fausto Pinato
UNIÃO-SP
Titular
Heitor Schuch
PSD-RS
Titular
Helder Salomão
PT-ES
Titular
Jandira Feghali
PCdoB-RJ
Titular
Jorge Goetten
REPUBLICANOS-SC
Titular
Josenildo
PDT-AP
Titular
Lucas Ramos
PSB-PE
Titular
Lucio Mosquini
PL-RO
Titular
Paulo Litro
UNIÃO-PR
Titular
Tiago Dimas
PODE-TO
Titular
Toninho Wandscheer
PP-PR
Titular
Vermelho
PL-PR
Titular
Zé Neto
PT-BA
Titular
Afonso Hamm
PP-RS
Suplente
André Figueiredo
PDT-CE
Suplente
Coronel Assis
PL-MT
Suplente
Dimas Gadelha
PT-RJ
Suplente
Domingos Sávio
PL-MG
Suplente
Jorge Goetten
REPUBLICANOS-SC
Relator
Julio Lopes
PP-RJ
Suplente
Leonardo Monteiro
PT-MG
Suplente
Luiz Carlos Hauly
PODE-PR
Suplente
Luiz Gastão
PSD-CE
Suplente
Marcel van Hattem
NOVO-RS
Suplente
Marcos Tavares
PDT-RJ
Suplente
Pedro Campos
PSB-PE
Suplente
Reimont
PT-RJ
Suplente
Ricardo Abrão
PSDB-RJ
Suplente
Sergio Souza
MDB-PR
Suplente
Soraya Santos
PL-RJ
Suplente
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