PL 567/2023 Monitorado

Acompanhante em procedimentos médicos (Apensado ao PL 2049/2022)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Dispõe do direito de pacientes mulheres cisgênero, mulheres transgênero e pessoas quem menstruam de terem acompanhante durante procedimentos médicos que contem com sedação total ou parcial. Dispõe da obrigatoriedade do estabelecimento de saúde garantir o acompanhamento da pessoa em atendimento por profissional do gênero feminino.

No que isso impacta a sua vida?

Garante a pacientes mulheres cisgênero, transgênero e pessoas que menstruam o direito a ter um acompanhante durante procedimentos com sedação total ou parcial, prevenindo abusos e assegurando que o estabelecimento forneça profissional do gênero feminino para o acompanhamento quando necessário. Essa medida reduz a vulnerabilidade e o desconforto em situações médicas potencialmente invasivas.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As principais beneficiadas são as pacientes, sobretudo mulheres e pessoas que menstruam, que historicamente sofrem violência obstétrica e desrespeito em ambientes de saúde. A regra também protege mulheres trans e pessoas transmasculinas, reforçando seu direito ao atendimento digno sem constrangimentos. Profissionais de saúde do gênero feminino podem se fortalecer como agentes de cuidado e confiança.

Status Atual

Aguardando Encaminhamento

📍 Local: PLEN

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento
Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...