PL 1812/2024 Monitorado

Isenção IR para calamidade RS

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, para isentar o desconto do imposto sobre rendimentos obtidos através de resgates de Planos de Previdência Complementar por residentes em áreas afetadas por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.

No que isso impacta a sua vida?

Permite que moradores de áreas atingidas por enchentes no RS resgatem suas economias de previdência privada sem pagar Imposto de Renda, aliviando a situação financeira em momentos de crise. Medida emergencial que devolve recursos ao cidadão em vez de taxá-lo quando mais precisa.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Beneficia diretamente os trabalhadores e aposentados do RS que possuem planos de previdência complementar e foram afetados por desastres, permitindo que acessem seus recursos sem a mordida do Leão. Não há lobby privado evidente, mas a medida fortalece a confiança nos planos de previdência.

Status Atual

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise).

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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