PL 2104/2024 Monitorado

Isenção IR para Alzheimer (Apensado ao PL 3163/2004)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Dá nova redação ao inciso XIV do art. 6º da Lei nº. 7.713/88, de 22 de dezembro de 1988, para incluir o Mal de Alzheimer, quando caracterizada a alienação mental, no rol dos beneficiários de isenção de imposto de renda.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto isenta do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoas com Mal de Alzheimer caracterizado como alienação mental. Na prática, isso alivia a carga tributária sobre um grupo já sobrecarregado com custos elevados de cuidados e tratamentos, garantindo mais recursos para sua subsistência e dignidade. É uma medida de justiça fiscal que reduz o sofrimento financeiro de famílias que lidam com essa doença degenerativa.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são aposentados e pensionistas portadores de Alzheimer em estágio avançado e suas famílias, que deixam de pagar IR sobre seus proventos. Essa desoneração é um alívio direto para quem mais precisa, sem favorecer lobbies ou grupos econômicos. Reforça a proteção social aos doentes, em consonância com os princípios de combate às desigualdades e defesa da classe trabalhadora.

Status Atual

Aguardando Definição Encaminhamento

📍 Local: MESA

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

2
14
6
Risco (2) Indefinido (14) Aliado (6)
Previsão Risco Altíssimo
Elmar Nascimento

UNIÃO - BA

Previsão Risco Alto
Hugo Motta

REPUBLICANOS - PB

Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Baixo
Previsão Risco Baixo
Previsão Risco Baixo
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