PL 2210/2024 Monitorado

Fundo para Município Afetado

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente, para destinar de no mínimo 15% de seus recursos ao município afetado pelo crime ambiental.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto obriga que pelo menos 15% do Fundo Nacional do Meio Ambiente sejam direcionados ao município que sofreu um crime ambiental. Na prática, isso significa que, após desastres como vazamentos de óleo ou contaminação de rios, a prefeitura local terá recursos garantidos para ações de limpeza, recuperação de áreas degradadas e apoio direto à população afetada, acelerando a reconstrução e reduzindo o sofrimento da comunidade.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são os moradores e o poder público dos municípios atingidos por crimes ambientais, que hoje dependem de liberações discricionárias do fundo. A medida fortalece a autonomia local e reduz a desigualdade na distribuição de recursos, mas pode enfrentar resistência de setores que historicamente concentram o uso do fundo em projetos de âmbito nacional ou em regiões já privilegiadas.

Status Atual

Aguardando Parecer

📍 Local: CMADS

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

4
19
13
Risco (4) Indefinido (19) Aliado (13)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Zé Vitor

PL - MG

Previsão Risco Altíssimo
Zé Silva

UNIÃO - MG

Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Carlos Gomes

REPUBLICANOS - RS

Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
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