PL 3880/2024 Monitorado

Violência Vicária na Maria da Penha

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.

No que isso impacta a sua vida?

Reconhece a violência vicária — aquela em que o agressor usa filhos ou dependentes para atingir a mulher — como forma de violência doméstica e familiar. Na prática, quando um parceiro ameaça ou agride crianças para causar sofrimento à mãe, ela poderá acionar a Lei Maria da Penha com medidas protetivas, afastamento do agressor e acesso à rede de atendimento, ampliando a proteção integral da mulher e de sua família.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Mulheres em situação de violência doméstica, especialmente mães, que passam a contar com um instrumento legal explícito para coibir abusos indiretos. Também beneficia crianças e adolescentes expostos a esses contextos, ao fortalecer a rede de proteção e o entendimento de que o ataque a vínculos familiares é parte da violência de gênero.

Status Atual

Transformado em Norma Jurídica

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Transformado em Norma Jurídica.

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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