PL 3987/2024 Monitorado

Lista Tríplice na PF

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e o Decreto n° 73.332 de dezembro de 1973, para dispor sobre a escolha do Diretor-Geral da Polícia Federal.

No que isso impacta a sua vida?

Na prática, o cidadão comum não sentirá mudanças imediatas. A proposta busca dar mais estabilidade ao comando da Polícia Federal, blindando a escolha do diretor-geral de ingerências políticas diretas via mandato fixo e participação de servidores na lista tríplice. No entanto, é uma mudança interna que não resolve problemas estruturais como violência policial, falta de transparência ou o uso da corporação para perseguições políticas, podendo apenas maquiar a autonomia sem garantir controle social efetivo.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são os próprios integrantes das carreiras policiais (delegados, peritos, agentes e escrivães), que passam a influenciar diretamente a indicação do chefe da instituição, ganhando poder corporativo. Em segundo plano, setores políticos interessados em ‘domesticar’ a Polícia Federal podem se beneficiar de uma falsa sensação de blindagem, enquanto a cúpula da corporação mantém privilégios e se afasta do escrutínio público.

Status Atual

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização).

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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