PL 4036/2024 Monitorado

Matrícula no Município Vizinho

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta parágrafos ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a matrícula em escolas de educação infantil e ensino fundamental de rede pública de município vizinho ao de domicílio do estudante, quando aplicável o princípio legal de proximidade entre residência e escola.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto garante que crianças matriculadas na educação infantil e ensino fundamental possam frequentar a escola pública mais próxima de casa, mesmo que ela esteja em outro município. Isso elimina a burocracia que obrigava famílias a percorrer longas distâncias até uma escola no seu próprio município, reduzindo tempo, gastos com transporte e o risco de evasão escolar. É uma medida direta de justiça territorial que fortalece o direito constitucional à educação, sem criar gastos extras ou abrir brechas para privatização.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são famílias trabalhadoras que vivem nas periferias ou nas divisas entre cidades, muitas vezes em bairros esquecidos pelo planejamento urbano. O projeto atende principalmente a população de baixa renda, que depende da escola pública e não pode arcar com transporte escolar privado. Além disso, valoriza a gestão pública eficiente ao permitir que a rede municipal vizinha absorva estudantes com base na proximidade geográfica, sem necessidade de novos investimentos em infraestrutura.

Status Atual

Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal.

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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