PL 4194/2024 Monitorado

Prazo para Perícia Policial

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta § 6º ao art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para definir prazo máximo para a realização de perícia em armas de fogo apreendidas e pertencentes às forças de segurança pública.

No que isso impacta a sua vida?

Projeto define um prazo máximo para a realização de perícia em armas de fogo apreendidas pertencentes a forças de segurança pública. Na prática, acelera a devolução desses equipamentos aos agentes, o que pode agilizar a reposição de armamento policial. Para o cidadão comum, o impacto é mínimo, tratando-se de uma alteração administrativa sem efeitos sobre o controle de armas civis.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são as corporações policiais e seus agentes, que poderão reaver seus armamentos em menor tempo, reduzindo burocracias. Indiretamente, lobbies da indústria de armas podem se favorecer se a medida facilitar a reposição e compra de novos equipamentos, mas o texto foca apenas na agilidade da perícia.

Status Atual

Aguardando Parecer

📍 Local: CCJC

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

Previsão PAUTA NEUTRA
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Dr. Jaziel

PL - CE

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