PLP 192/2024 Monitorado

IPTU Verde Reúso Água

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Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), para dispor que, observado o disposto em lei municipal, poderá ser reduzida a alíquota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), em virtude da existência de sistemas que permitam o uso das águas de chuva e o reuso não potável das águas cinzas na edificação urbana.

No que isso impacta a sua vida?

A proposta permite que municípios reduzam o IPTU para imóveis que instalam sistemas de captação de água da chuva e reúso de água cinza. Na prática, isso pode baratear a conta de água e estimular construções mais sustentáveis, mas o benefício fiscal pode favorecer quem já tem recursos para investir nessas tecnologias. Sem uma política de crédito ou subsídios para famílias de baixa renda, o incentivo corre o risco de ser exclusivo para os mais ricos, aprofundando a desigualdade no acesso a soluções ecológicas. É preciso exigir que a lei seja acompanhada de medidas para democratizar o acesso.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Propriedários de imóveis, especialmente os de maior poder aquisitivo que podem arcar com os custos iniciais de instalação, e empresas fabricantes de equipamentos de captação e tratamento de água são os principais beneficiários. A medida também interessa a governos municipais que buscam reduzir a pressão sobre o sistema de saneamento básico e atendem a bandeiras ambientais sem necessidade de investimento público direto.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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