PL 4446/2024 Monitorado

Isenção de IR para Atletas (Apensado ao PL 3064/2024)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros a título de premiação em competições esportivas nacionais ou internacionais, com o objetivo de incentivar o esporte e reconhecer a dedicação dos atletas.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto isenta atletas de pagar Imposto de Renda sobre prêmios em competições. Na prática, isso significa que medalhistas e vencedores receberão o valor integral, sem a retenção do imposto. Para o cidadão comum, porém, trata-se de uma renúncia fiscal que privilegia um grupo específico, podendo reduzir receitas que financiam saúde, educação e outros serviços públicos. Além disso, o incentivo ao esporte via isenção tributária beneficia desproporcionalmente atletas de alto rendimento, deixando de lado políticas de base que realmente democratizariam o acesso ao esporte.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiários são os atletas de elite, especialmente aqueles que competem em torneios com grandes premiações, como Jogos Olímpicos e campeonatos mundiais. Como esses atletas geralmente já possuem renda elevada, a isenção representa um ganho financeiro concentrado. Indiretamente, clubes e entidades esportivas podem ser favorecidos, mas a medida não atinge a massificação do esporte nem a melhoria da infraestrutura pública para a prática esportiva da população em geral.

Status Atual

Arquivada

📍 Local: PLEN

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

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Discussão Pública

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