PL 1341/2025 Monitorado

Lei Anti-Pichação de Facção

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a pichação, grafitagem ou inscrição não autorizada que faça alusão, reverencie ou promova facções criminosas, associações criminosas, organizações criminosas ou grupos armados ilegais.

No que isso impacta a sua vida?

Na prática, a lei pode criminalizar jovens periféricos que expressam sua realidade por meio da arte de rua, sem atacar as causas estruturais do crime organizado. Ao invés de solução, transforma pichação em crime grave, ampliando o encarceramento e a repressão policial contra comunidades já vulneráveis.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

O projeto beneficia o sistema penal privado e a indústria do encarceramento, além de setores conservadores que usam o discurso de combate ao crime para criminalizar manifestações culturais populares. Acima de tudo, reforça o poder de policiamento e a rede de interesses que lucram com a estigmatização de grupos marginalizados.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCJC

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

Previsão PAUTA NEUTRA
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Dr. Jaziel

PL - CE

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