PL 1602/2025 Monitorado

Dedução para Doações a Calamidades

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física devido, das doações ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) para auxílio a pessoas físicas que sofreram os efeitos de calamidades públicas decorrentes de desastres naturais reconhecido por decreto legislativo de que trata o inciso XVIII do art. 49 da Constituição Federal.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto permite que doações ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap) sejam abatidas do Imposto de Renda. Na prática, cidadãos que podem abrir mão de parte do imposto incentivam a solidariedade a vítimas de desastres, mas a medida pode desviar o foco de um financiamento público robusto e permanente, transferindo a responsabilidade para doações privadas que beneficiam principalmente quem declara pelo modelo completo, ou seja, contribuintes de maior renda.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Os beneficiários diretos são os contribuintes com renda tributável mais alta, que ganham um abatimento fiscal ao doar. Indiretamente, as vítimas de calamidades públicas são as destinatárias dos recursos. O Funcap e o governo podem ampliar sua capacidade de resposta a desastres com verba privada, mas sem garantia de recursos estáveis.

Status Atual

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização).

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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