PL 1728/2025 Monitorado

Sardinha enlatada sem imposto

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Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, incluindo a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

No que isso impacta a sua vida?

A isenção tributária para sardinha em conserva barateia um item popular da alimentação, aliviando o orçamento das famílias mais pobres que recorrem a essa proteína acessível. É uma medida direta de combate à carestia, sem promessas vazias.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

A população de baixa renda é a maior favorecida, com redução real no preço do produto. Empresas do setor pesqueiro e de enlatados também podem se beneficiar do aumento nas vendas, mas o impacto social positivo para os mais vulneráveis é o destaque.

Status Atual

Aguardando Encaminhamento

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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