PL 1789/2025 Monitorado

Paridade e Investigação de Abusos

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o artigo 54 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para garantir a criação obrigatória de instância disciplinar em associações sem fins lucrativos e assegurar a participação paritária de mulheres e homens nos órgãos diretivos e nos colegiados de apuração de ofensas sexuais em associações recreativas, esportivas ou sociais.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto obriga associações recreativas, esportivas e sociais a criarem instâncias disciplinares e garantirem paridade entre homens e mulheres na direção e nos órgãos que investigam ofensas sexuais. Na prática, clubes, academias e ligas esportivas terão regras claras para apurar denúncias de abuso, reduzindo a impunidade e tornando esses espaços mais seguros, especialmente para mulheres. A medida enfrenta a cultura de omissão que muitas vezes protege agressores nessas entidades.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Ganham as mulheres e vítimas de violência sexual, que passam a contar com canais internos de denúncia e investigação; ganham os associados que desejam ambientes mais seguros e igualitários; e ganha a sociedade com o avanço da equidade de gênero na gestão dessas entidades. Não há favorecimento a grupos econômicos ou lobbies, mas sim uma resposta a demandas históricas por mecanismos de proteção em espaços coletivos.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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