PL 1000/2023 Monitorado

Revogação de Imunidade Penal Doméstica

Ver Ementa Oficial do Projeto
Revoga o artigo 181 e altera os artigos 182 e 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a inaplicabilidade de escusas absolutórias aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar, cometidos contra mulher grávida, contra pessoa com deficiência mental e contra pessoa com deficiência visual ou auditiva.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto elimina uma brecha que permitia que agressores em casos de violência doméstica contra gestantes ou pessoas com deficiência escapassem da punição por meio de imunidades legais. Na prática, fecha uma rota de impunidade para crimes que já vitimizam grupos especialmente vulneráveis, reforçando a proteção que o Estado deve a essas vítimas e desestimulando a violência no ambiente familiar.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são as vítimas de violência doméstica – mulheres grávidas, pessoas com deficiência mental, visual ou auditiva – que passam a ter maior garantia de que seus agressores serão responsabilizados. Não há favorecimento a lobbies; a medida apenas corrige uma distorção legal em defesa da dignidade e da segurança desses grupos historicamente desprotegidos.

Status Atual

Pronta para Pauta

📍 Local: CCJC

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

27
73
35
Risco (27) Indefinido (73) Aliado (35)
Previsão Risco Altíssimo
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Dr. Jaziel

PL - CE

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