PL 2834/2025 Monitorado

Minha Casa para Vítimas

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para dispensar, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, qualquer exigência de tempo mínimo de residência no Município, no Estado ou no Distrito Federal às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva de urgência.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto elimina uma barreira burocrática que impedia mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva de urgência de acessar o Minha Casa, Minha Vida por não terem tempo mínimo de residência no local. Na prática, permite que uma mulher que foge de um agressor possa se estabelecer imediatamente em outra cidade ou estado, garantindo um lar seguro sem precisar comprovar anos de moradia. Isso rompe com o ciclo de violência ao oferecer refúgio ágil, evitando a revitimização e a dependência de abrigos temporários lotados ou da permanência em lares perigosos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As principais beneficiárias são as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sobretudo aquelas de baixa renda que precisam se deslocar para longe do agressor. A medida também favorece a rede de acolhimento e os municípios receptores, que passam a contar com uma política habitacional mais inclusiva e efetiva para essa população vulnerável. Não há lobbies privados; trata-se de uma ação de proteção social que fortalece o programa como instrumento de direitos humanos e reduz a pressão sobre os serviços de emergência.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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