PL 1179/2023 Monitorado

Doação de Armas Apreendidas (Apensado ao PL 1604/2019)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o Art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, para estabelecer que as armas de fogo e munições apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, sejam doadas para utilização pelas Forças Armadas, pelos órgãos de Segurança Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelos agentes de Segurança Pública Estaduais, Distritais, Federais e Municipais constantes do Art. 144 da Constituição Federal.

No que isso impacta a sua vida?

Na prática, a medida pode colocar mais armas nas ruas ao invés de retirá-las de circulação. A falsa promessa de equipar forças policiais sem custo esconde o risco de que essas armas sejam desviadas, extraviadas ou utilizadas em ações violentas contra grupos vulneráveis, sem garantir a devida rastreabilidade. A destruição de armas é uma política de saúde pública que reduz a letalidade geral, e abandoná-la enfraquece o Estatuto do Desarmamento.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiários são os fabricantes de armas e o lobby armamentista, que ganham ao legitimar a circulação de armas como um bem reutilizável, enfraquecendo as leis de controle. Corporações policiais e Forças Armadas também se beneficiam ao receber equipamentos sem controle de licitação, podendo fortalecer estruturas repressivas. A sociedade, especialmente grupos periféricos e movimentos sociais, perde, pois a medida contraria a política de redução do número de armas em circulação, aumentando riscos de violência.

Status Atual

Arquivada

📍 Local: PLEN

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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