PL 4288/2025 Monitorado

Isenção IR para Ostomizados

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta o inciso XXV e parágrafos ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física os rendimentos recebidos por ostomizados permanentes, independentemente da causa da ostomia.

No que isso impacta a sua vida?

Ostomizados permanentes arcam com gastos contínuos e muitas vezes invisíveis – bolsas, protetores e curativos – que comprometem a renda. Ao isentar esses contribuintes do Imposto de Renda, o projeto alivia o bolso de quem já enfrenta limitações de saúde e custos extras, garantindo que o dinheiro que seria recolhido pelo Leão permaneça com a pessoa para cuidar da própria dignidade.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Pessoas que vivem com ostomia definitiva, independentemente da causa (câncer, acidentes, doenças inflamatórias). São cidadãos que, em sua maioria, têm empregos e pagam impostos, mas convivem com a necessidade permanente de insumos de alto custo. A medida corrige uma lacuna na legislação, já que outras condições de saúde já possuem isenção, e fortalece a rede de proteção a essa população sem favorecer grupos econômicos ou lobbies.

Status Atual

Aguardando Encaminhamento

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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