PL 4433/2025 Monitorado

Benefício à Mulher Agredida (Apensado ao PL 886/2019)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Dispõe sobre o afastamento laboral e a concessão de benefício previdenciário ou assistencial à mulher vítima de violência doméstica e familiar, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei da Organização da Assistência Social – LOAS).

No que isso impacta a sua vida?

O projeto garante que mulheres vítimas de violência doméstica possam se afastar do trabalho sem perder renda, por meio de benefício previdenciário ou assistencial, e altera leis trabalhistas e assistenciais para assegurar esse direito. Na prática, permite que a mulher rompa o ciclo de violência sem ser penalizada com demissão ou desamparo financeiro, enfrentando a dependência econômica que muitas vezes a mantém presa ao agressor.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As principais beneficiadas são as mulheres em situação de violência doméstica, especialmente trabalhadoras formais e informais que dependem de sua renda para sobreviver. O projeto não favorece lobbies ou setores específicos; ao contrário, fortalece a rede de proteção social e reduz desigualdades, combinando direitos trabalhistas e assistenciais para dar autonomia financeira às vítimas.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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