PL 4556/2025 Monitorado

Dedução Fiscal para Doações

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 9.250 e a Lei nº 9.249, ambas de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e da Pessoa Jurídica (IRPJ) das doações diretas feitas para o auxílio a pessoa física carente que sofra de doença rara e necessite de tratamento de alto custo, e doações à pessoa idosa e hipossuficiente para o seu acolhimento em casa de repouso por motivos médicos.

No que isso impacta a sua vida?

Em vez de fortalecer o SUS e garantir tratamento digno como direito, o projeto incentiva a caridade privada com dinheiro público (via renúncia fiscal), colocando a vida de pessoas doentes e idosas na dependência da boa vontade de doadores. Isso enfraquece a responsabilidade do Estado e aprofunda a desigualdade no acesso à saúde.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Os maiores beneficiados são os contribuintes de alta renda, que poderão abater do imposto devido as doações realizadas, transformando obrigação tributária em marketing pessoal. Clínicas particulares e casas de repouso também ganham, enquanto a população vulnerável recebe um auxílio instável e descontínuo, sem garantia de direitos.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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