PL 4876/2025 Monitorado

Crime Hediondo para Adulteração Alimentar

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a qualificadora do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício ou bebida, quando da conduta resultar lesão grave ou morte; inclui referido crime no rol da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos); e dá outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto aumenta a punição para falsificação de alimentos que cause lesão grave ou morte, classificando como crime hediondo. Na prática, isso não resolve a falta de fiscalização ou as causas estruturais da adulteração, apenas enche prisões com pequenos infratores enquanto grandes corporações seguem impunes, gerando uma falsa sensação de segurança alimentar.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Ganha a indústria do punitivismo penal: setores que lucram com o encarceramento em massa, políticos que usam o discurso de 'lei e ordem' para angariar votos e grandes empresas do agronegócio que desviam o foco da regulação efetiva para a criminalização individual, mantendo seus privilégios.

Status Atual

Arquivada

📍 Local: MESA

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

Previsão PAUTA NEUTRA
Elmar Nascimento

UNIÃO - BA

Previsão PAUTA NEUTRA
Hugo Motta

REPUBLICANOS - PB

Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
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