PL 4938/2025 Monitorado

Aumento de penas para falsificação

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera os arts. 272, 273 e 274 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de corrupção, adulteração ou falsificação de substâncias ou produtos alimentícios, medicinais e processos em atividade de interesse à saúde.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto propõe aumentar penas para crimes de adulteração de alimentos e medicamentos, utilizando o discurso de proteção ao consumidor. Na prática, agrava o punitivismo penal sem enfrentar as causas estruturais da falsificação, como a falta de fiscalização e regulação eficaz. A medida pode resultar em mais encarceramento de pequenos infratores, sem coibir grandes corporações, e ilude a população com a falsa promessa de segurança, enquanto problemas sanitários reais permanecem sem solução.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiários são políticos que buscam capital eleitoral com pautas 'linha dura' e setores interessados na expansão do sistema carcerário. Grandes indústrias também podem se favorecer ao criminalizar concorrentes menores, mas a população, especialmente a mais vulnerável, não é protegida de fato, pois a medida não melhora a vigilância sanitária nem garante acesso a produtos seguros.

Status Atual

Arquivada

📍 Local: MESA

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

Previsão PAUTA NEUTRA
Elmar Nascimento

UNIÃO - BA

Previsão PAUTA NEUTRA
Hugo Motta

REPUBLICANOS - PB

Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
Previsão PAUTA NEUTRA
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