PL 5315/2025 Monitorado

Proteção a Agentes Judiciais

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes a assistentes sociais judiciais, comissários da infância e da juventude, psicólogos judiciais, pedagogos judiciais, agentes de segurança judicial e polícia judicial, garantindo aos seus membros medidas de proteção.

No que isso impacta a sua vida?

Embora reconheça a periculosidade do trabalho de assistentes sociais e psicólogos do Judiciário, o projeto aposta no aumento de penas contra agressores como solução. Essa falsa proteção fortalece o punitivismo penal e incha o sistema carcerário, sem garantir melhores condições de segurança para os profissionais nem para a população atendida.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são as categorias de servidores judiciais envolvidos, que conquistam status de risco e eventuais compensações salariais. No entanto, o lobby punitivista e setores ligados ao encarceramento também ganham com o endurecimento das leis penais.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCJC

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

Previsão PAUTA NEUTRA
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Dr. Jaziel

PL - CE

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