PL 1427/2023 Monitorado

Farra do ITCMD Rural

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para estabelecer a base de cálculo sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação de imóveis rurais como sendo o valor declarado para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Rural, e dá outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

Ao permitir que o valor do ITR (autodeclarado e frequentemente subestimado) sirva de base para o imposto de herança de imóveis rurais, o projeto abre uma avenida para a sonegação fiscal das elites agrárias. Na prática, o dinheiro que deixará de entrar nos cofres públicos fará falta para financiar saúde, educação e infraestrutura, penalizando o cidadão comum.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Grandes proprietários rurais e seus herdeiros ganham diretamente, pois poderão pagar menos imposto sobre heranças milionárias. É um privilégio para o andar de cima do agronegócio, que consegue reduzir sua contribuição fiscal enquanto o restante da população arca com a conta.

Status Atual

Retirado pelo(a) Autor(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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