PL 5946/2025 Monitorado

Isenção para equipamentos de incêndio (Apensado ao PL 1733/2025)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II), e a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de veículos, equipamentos e materiais destinados à prevenção e ao combate a incêndios.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto reduz impostos sobre veículos e equipamentos de combate a incêndios, o que pode baratear esses itens para bombeiros e serviços de emergência. No entanto, não há garantia de que a economia chegue ao cidadão ou fortaleça o serviço público, pois o benefício é genérico e pode apenas aumentar a margem de lucro de importadoras sem contrapartida social clara.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são fabricantes, importadores e comerciantes de equipamentos de proteção contra incêndios, que passam a operar com carga tributária zero. Setores empresariais ligados a essa indústria podem pressionar pela extensão do benefício. Estados e municípios podem reduzir custos de aquisição, mas sem vinculação obrigatória a investimento público.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

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Discussão Pública

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