PL 1519/2023 Monitorado

Dedução de Medicamentos no IR (Apensado ao PL 4945/2020)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 para permitir que despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com renda mensal de até 5 (cinco) salários mínimos, sejam dedutíveis na declaração do imposto de renda de pessoas físicas.

No que isso impacta a sua vida?

Permite que trabalhadores com renda de até 5 salários mínimos abatam do Imposto de Renda gastos com medicamentos de uso contínuo, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição. É um alívio financeiro para quem depende de remédios, porém não enfrenta os preços abusivos nem a subfinanciamento do SUS, sendo uma medida paliativa que não resolve a raiz do problema do acesso à saúde.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Beneficia diretamente contribuintes de baixa renda que necessitam de medicamentos contínuos, especialmente idosos e portadores de doenças crônicas. Indiretamente, favorece a indústria farmacêutica ao garantir demanda sem mexer nos preços, e reduz a pressão por políticas públicas mais amplas de assistência farmacêutica universal.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CFT

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

11
41
20
Risco (11) Indefinido (41) Aliado (20)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Sanderson

PL - RS

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Dani Cunha

PL - RJ

Previsão Risco Altíssimo
Vermelho

PL - PR

Previsão Risco Altíssimo
Zé Vitor

PL - MG

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Alto
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