PLP 263/2025 Monitorado

Transferência de Investigação para Receita

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Altera a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para transferir da Polícia Federal para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a competência privativa para investigar crimes financeiros contra o erário público, e dá outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

A transferência da investigação de crimes financeiros contra o erário da Polícia Federal para a Receita Federal enfraquece o combate à corrupção e à sonegação de grandes devedores. A Receita, por ser um órgão administrativo subordinado ao Ministério da Economia, tem menos independência, estrutura de polícia judiciária e tradição investigativa criminal, o que pode beneficiar criminosos de colarinho branco e reduzir a responsabilização penal, sobrecarregando o cidadão comum que paga impostos em dia.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Grandes sonegadores, corruptos e empresas que lesam o patrimônio público ganham com investigações menos rigorosas e potencialmente arquivadas por critérios fiscais, em vez de criminais. A própria burocracia da Receita Federal amplia seu poder, enquanto os lobbies empresariais e políticos que desejam esvaziar a atuação da Polícia Federal são os principais beneficiários indiretos.

Status Atual

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização).

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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