PL 1622/2023 Monitorado

Saúde Visual e Auditiva Escolar (Apensado ao PL 3685/2019)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a obrigatoriedade de exames periódicos de vista e de audição aos estudantes das escolas públicas.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto torna obrigatórios exames periódicos de vista e audição para estudantes de escolas públicas, garantindo diagnóstico precoce e fornecimento de óculos e aparelhos auditivos. Na prática, alunos que antes dependiam da sorte ou de recursos familiares terão acesso a esses cuidados pelo sistema público, melhorando diretamente seu aprendizado e qualidade de vida. É uma iniciativa concreta e sem contrapartidas prejudiciais, que enfrenta a desigualdade no acesso à saúde.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Crianças e adolescentes de famílias de baixa renda são os maiores beneficiados, pois ganham a chance de detectar e corrigir deficiências sensoriais que prejudicam o desempenho escolar. A medida também favorece a rede pública de saúde ao integrar cuidados preventivos à rotina educacional, reduzindo futuros gastos com tratamentos tardios e diminuindo a evasão escolar por dificuldades não diagnosticadas.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: PLEN

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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