PL 35/2026 Monitorado

Mineração para Educação

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para obrigar Estados, Distrito Federal e Municípios a destinarem à educação pública, com prioridade para a educação básica, pelo menos 20% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

No que isso impacta a sua vida?

O projeto obriga que ao menos 20% dos royalties da mineração (CFEM) sejam aplicados diretamente na educação pública, priorizando escolas de ensino básico. Na prática, isso pode significar mais dinheiro para merenda, material, infraestrutura e salários de professores, especialmente em regiões mineradoras que hoje sofrem com a extração sem retorno social. É uma forma de vincular a exploração de recursos finitos a um legado permanente de formação de cidadãos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

A principal beneficiada é a população em idade escolar, sobretudo as comunidades próximas às minas que, apesar de conviverem com impactos ambientais e sociais, nem sempre veem a riqueza extraída voltar em serviços de qualidade. Também ganham os profissionais da educação e a sociedade como um todo, que terá mão de obra mais qualificada. Perde o interesse de políticos e lobistas que preferem usar esses recursos livremente em obras de fachada ou para cobrir buracos orçamentários.

Status Atual

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização).

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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