PL 57/2026 Monitorado

Espaço ABA Obrigatório

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Institui a obrigatoriedade da implantação do Espaço ABA nas escolas públicas da educação básica, altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), e insere diretrizes específicas na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, com apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação.

No que isso impacta a sua vida?

Impõe um método terapêutico específico (ABA) como única alternativa nas escolas públicas, ignorando a diversidade de necessidades de autistas e o modelo social da deficiência. Na prática, força crianças a sessões de modificação de comportamento que podem causar sofrimento psíquico, desrespeita sua autonomia e reforça estigmas. Embora apresentada como inclusão, a medida pode gerar segregação, desvio de verbas da educação inclusiva para um modelo clínico ultrapassado e desgaste familiar.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Beneficia diretamente o mercado de prestadores de serviços ABA—clínicas privadas, analistas do comportamento e consultorias—que terão demanda garantida com recursos públicos. Atende a uma visão medicalizante da deficiência que lucra com a ideia de 'curar' ou 'normalizar' autistas, em vez de promover acomodações e aceitação da neurodiversidade.

Status Atual

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização).

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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