PL 142/2026 Monitorado

Presunção de Corrupção Infantil

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever que a configuração do crime de corrupção de menor independe da prova da efetiva corrupção da criança ou adolescente.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto retira a exigência de prova da efetiva corrupção do menor, permitindo que qualquer interação ou associação com alguém menor de idade seja criminalizada como corrupção de menor, mesmo sem dano comprovado. Na prática, abre caminho para punições desproporcionais e seletivas contra jovens e adultos em situações de vulnerabilidade, fortalecendo o punitivismo e a superlotação carcerária, sem oferecer proteção real às crianças.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

O projeto interessa a setores do aparato punitivo que lucram com o encarceramento em massa, além de agentes políticos que buscam capitalizar com pautas de 'lei e ordem'. Fortalece o poder discricionário do sistema de justiça criminal e alimenta uma indústria do medo que explora flancos moralistas, enquanto desvia recursos de políticas públicas efetivas de proteção à infância e juventude.

Status Atual

Pronta para Pauta

📍 Local: CCJC

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

27
73
35
Risco (27) Indefinido (73) Aliado (35)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
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Dr. Jaziel

PL - CE

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