PL 242/2026 Monitorado

Dedução para Educação Especial

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o § 2º do art. 8° da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para assegurar a dedução, como despesas médicas, das despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental, em escolas de ensino regular ou especializado, sem o limite anual imposto às despesas de educação convencionais, desde que comprovada em laudo médico a condição e a necessidade do tratamento ou suporte educacional.

No que isso impacta a sua vida?

Permite que famílias com pessoas com deficiência possam deduzir do Imposto de Renda os gastos com educação especial como se fossem despesas médicas, sem o limite anual comum para educação. Isso alivia o bolso de quem já enfrenta custos elevados com terapias e ensino adaptado, reconhecendo a dimensão terapêutica desses serviços. Não se trata de privilégio, mas de corrigir uma lacuna que penalizava quem mais precisa de suporte educacional especializado.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Famílias de pessoas com deficiência física ou mental, especialmente as de baixa e média renda, que terão maior capacidade financeira para custear escolas especializadas ou regulares com suporte. Instituições de ensino especializado podem ver aumento na demanda, fortalecendo o setor. É uma medida de justiça tributária voltada à inclusão.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento
Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...