PL 560/2026 Monitorado

Juiz sem conflito de interesse

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (CPP) e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), para ampliar os casos de suspeição e impedimento de magistrados quanto à pessoas jurídicas em que eram sócios ou acionistas.

No que isso impacta a sua vida?

Este projeto amplia as situações em que um juiz deve se declarar suspeito ou impedido de atuar em processos envolvendo empresas das quais foi sócio ou acionista. Na prática, o cidadão ganha mais garantia de julgamentos imparciais, reduzindo o risco de decisões influenciadas por vínculos ocultos do magistrado com partes poderosas, embora o impacto direto no dia a dia seja limitado e não enfrente desigualdades estruturais.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

O principal beneficiário é a população em geral, que passa a contar com um Judiciário menos vulnerável a conflitos de interesses. Não há favorecimento específico a lobbies ou classes econômicas; ao contrário, a medida busca coibir privilégios de magistrados e litigantes corporativos que poderiam se aproveitar de relações anteriores.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

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