PL 1750/2023 Monitorado

Remoção por Violência Doméstica

Ver Ementa Oficial do Projeto
Sugere alteração na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, visando inserir entre as hipóteses de remoção a pedido a referente às mulheres que se encontrem em situação de violência doméstica e familiar.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto permite que servidoras públicas vítimas de violência doméstica ou familiar peçam transferência para outro local de trabalho. Na prática, significa que uma mulher ameaçada pelo parceiro não precisará escolher entre perder o emprego ou permanecer em perigo. É uma medida de proteção que reconhece o risco à vida e à integridade dessas trabalhadoras, facilitando que se afastem do agressor sem prejuízo profissional. Embora não resolva a raiz da violência, oferece uma saída concreta e urgente, fortalecendo a autonomia da vítima e reduzindo a impunidade pela dependência econômica.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

As maiores beneficiárias são as servidoras públicas em situação de violência doméstica, um grupo extremamente vulnerável que, sem essa garantia, poderia ficar preso ao local de trabalho por medo de retaliação ou por falta de alternativa. A medida não favorece corporações, lobbies ou setores privilegiados; ao contrário, atende diretamente uma minoria social em risco, reforçando a rede de proteção pública. Indiretamente, o Estado também ganha ao evitar o absenteísmo, afastamentos por saúde mental e a perda de profissionais capacitadas, mas o efeito central é humanitário e voltado à equidade de gênero.

Status Atual

Devolvida ao(à) Autor(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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