PL 1038/2026 Monitorado

Reeducação de Agressores Domésticos (Apensado ao PL 1191/2025)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória a inclusão de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher em programas de reeducação e reabilitação, estabelecer parâmetros mínimos nacionais e condicionar benefícios da execução penal ao cumprimento da medida.

No que isso impacta a sua vida?

Este projeto torna obrigatória a participação de agressores em programas de reeducação, condicionando progressão de pena e benefícios penais ao cumprimento dessa medida. Para a mulher vítima de violência, isso significa maior proteção e a chance real de interromper o ciclo de agressões, já que o foco não é apenas punir, mas reeducar o autor para que não repita o crime. No entanto, sua eficácia dependerá de investimento público em programas sérios, além de fiscalização para evitar que se torne uma mera exigência burocrática sem impacto na mudança de comportamento.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As principais beneficiadas são as mulheres em situação de violência doméstica, que passam a contar com uma política de prevenção mais efetiva. A sociedade como um todo ganha com a redução da reincidência criminal. Por outro lado, entidades e empresas que fornecem serviços de reeducação e monitoramento podem se tornar novos atores interessados na expansão desses programas, o que exige cautela para que a política não seja capturada por interesses comerciais em detrimento de sua qualidade e alcance social.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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