PL 1046/2026 Monitorado

Dedução de Juros da Casa Própria (Apensado ao PL 669/2023)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, dos juros pagos em financiamento destinado à aquisição da primeira residência do contribuinte.

No que isso impacta a sua vida?

A proposta permite abater do Imposto de Renda os juros pagos no financiamento da primeira casa. Na prática, alivia a mordida do Leão para quem tem renda tributável e já conseguiu crédito imobiliário, mas ignora a maioria da população que não paga IR ou sequer acessa financiamento. É uma falsa solução para a crise habitacional, pois não amplia o acesso à moradia, apenas subsidia indiretamente bancos e construtoras com dinheiro que poderia financiar serviços públicos essenciais.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

O principal ganho vai para a classe média alta e para o setor financeiro. Bancos e incorporadoras se beneficiam da injeção de demanda subsidiada, que tende a inflar os preços dos imóveis. Já a população de baixa renda, que mais precisa de moradia, fica de fora, pois não costuma declarar IR ou ter acesso a crédito habitacional formal. É um privilégio tributário que consolida desigualdades, em vez de combatê-las.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento
Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...