PL 1189/2026 Monitorado

Fim do foro militar para feminicídio

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para excluir da competência da Justiça Militar os crimes de feminicídio e aqueles cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que praticados por militar da ativa contra militar em igual situação.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto garante que crimes de feminicídio e violência doméstica cometidos por militares não sejam julgados pela corporação, mas sim pela Justiça comum e pelo Tribunal do Júri. Isso evita o corporativismo que muitas vezes abafa esses casos em quartéis, assegurando que vítimas tenham o mesmo tratamento protetivo da Lei Maria da Penha. Na prática, significa um freio à impunidade e uma resposta mais dura e transparente contra a violência de gênero, sem depender da hierarquia militar.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Mulheres vítimas de violência — em especial parceiras de militares e militares mulheres — são as grandes beneficiadas, pois terão a chance de um julgamento imparcial, livre de laços corporativos. O movimento feminista e a sociedade civil também ganham com o fechamento de uma janela de privilégio. Do outro lado, a estrutura militar perde um histórico escudo que blindava agressores fardados, o que representa um avanço no enfrentamento da violência de gênero.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CREDN

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

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22
29
14
Risco (22) Indefinido (29) Aliado (14)
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