PL 1210/2026 Monitorado

Dedução para Cuidadores e Enfermeiros

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir, entre as despesas médicas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, os pagamentos realizados a enfermeiros e cuidadores domiciliares, bem como os gastos com serviços de assistência e internação domiciliar.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto permite que famílias deduzam do Imposto de Renda os gastos com enfermeiros, cuidadores e internação domiciliar. Isso alivia o bolso de quem precisa desses serviços, tornando-os mais acessíveis, mas ainda depende de o contribuinte ter renda tributável para ser beneficiado. Não resolve o problema estrutural da falta de cuidados públicos, mas é um alívio pontual para a classe trabalhadora que cuida de idosos ou pessoas com necessidades especiais em casa.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Principalmente famílias de classe média e média-baixa que custeiam cuidados domiciliares particulares para parentes idosos ou doentes. Também pode beneficiar profissionais da enfermagem e cuidadores, que podem ver a demanda por seus serviços aumentada indiretamente, já que a dedução reduz o custo líquido para o contratante. Grandes corporações ou super-ricos não são impactados significativamente.

Status Atual

Aguardando Parecer

📍 Local: CSAUDE

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

25
54
24
Risco (25) Indefinido (54) Aliado (24)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Dr. Jaziel

PL - CE

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Dr Flávio

PL - RJ

Previsão Risco Altíssimo
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