PL 1259/2026 Monitorado

Exame Obrigatório de Medicina (Apensado ao PL 785/2024)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para instituir o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – ENAMED como instrumento de avaliação das Instituições de Educação Superior (IES) e da aprendizagem dos estudantes durante a graduação; e a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, para incluir o exame de proficiência, regulamentado por provimento do Conselho Federal de Medicina, como requisito para o exercício da Medicina.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto cria uma barreira extra para o exercício da medicina, que pode reduzir o número de novos médicos no mercado, especialmente em regiões periféricas e no SUS. Embora disfarçada de controle de qualidade, a medida tende a encarecer o acesso à saúde, retardar a entrada de profissionais no serviço público e agravar a escassez de médicos onde mais se precisa.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais ganhadores são o Conselho Federal de Medicina e a corporação médica estabelecida, que passam a controlar o ingresso na profissão e limitam a concorrência. O exame cria uma reserva de mercado, beneficiando quem já tem CRM e aumentando o poder de barganha dos conselhos regionais.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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