PL 1860/2023 Monitorado

Parcelamento de ITBI e ITCD

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e a Lei nº 8.935, de 18 de outubro de 1994, para estabelecer normas gerais relativas ao parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos, e do Imposto sobre Transmissão "Inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, e dos emolumentos de atos praticados pelos serviços notariais e de registro ou perante eles realizado relativos à transmissão desses bens ou direitos.

No que isso impacta a sua vida?

Permite ao cidadão parcelar o pagamento de impostos de herança (ITCD), de transferência de imóveis (ITBI) e das taxas de cartório, aliviando o desencaixe financeiro imediato ao lidar com heranças ou compra de imóveis.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Beneficia contribuintes que realizam transmissões de bens, especialmente famílias e compradores de imóveis, facilitando o pagamento. Não afeta o cálculo do imposto ou da taxa, apenas sua forma de pagamento.

Status Atual

Devolvida ao(à) Autor(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

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Discussão Pública

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