PL 1939/2023 Monitorado

Dedução IRPF remédios autismo

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para o tratamento do transtorno de espectro autista (TEA) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF.

No que isso impacta a sua vida?

A proposta permite que famílias com pessoas no espectro autista abatam gastos com medicamentos de uso contínuo do Imposto de Renda. Na prática, dinheiro que hoje é consumido por remédios caros e indispensáveis volta para o orçamento doméstico, aliviando o peso financeiro sobre quem já enfrenta a sobrecarga do cuidado. Não resolve a falta de políticas públicas universais de saúde, mas ao menos reduz o impacto no bolso de quem arca sozinho com essa despesa.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

O benefício direto é para famílias de pessoas com autismo, sobretudo aquelas que declaram Imposto de Renda e gastam com medicamentos de uso contínuo. Isso inclui trabalhadores assalariados, profissionais liberais e pequenos empresários que veem sua renda corroída por essas despesas. Indiretamente, as indústrias farmacêuticas também ganham, pois a dedução estimula a compra de medicamentos. No entanto, o maior ganhador é o contribuinte que carrega sozinho o custo do tratamento, em meio a um sistema público de saúde que nem sempre oferece acesso ágil e integral.

Status Atual

Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal.

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...