PLP 133/2026 Monitorado

Crédito para Reciclagem

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o § 2º do art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para redefinir os percentuais utilizados no cálculo dos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas aquisições de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto altera os percentuais de créditos fiscais para empresas que compram resíduos recicláveis, o que pode aumentar ou reduzir o incentivo à reciclagem. Se os novos valores forem maiores, estimula a reciclagem, gera renda para catadores e reduz lixo; se menores, desfavorece o setor e pode aumentar o descarte em aterros. Na prática, é um ajuste técnico com efeito direto no bolso de quem trabalha com materiais recicláveis e na qualidade ambiental.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiários podem ser as indústrias de reciclagem e as cooperativas de catadores, caso os novos percentuais tornem os créditos mais vantajosos. Grandes geradores de resíduos e empresas de logística reversa também têm interesse na medida, que pode ser alvo de lobby do setor para melhorar margens de lucro. O cidadão comum ganha se a mudança fortalecer a coleta seletiva e reduzir a poluição.

Status Atual

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela).

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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