PL 2332/2026 Monitorado

Pena Individualizada Fraude Cota

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o Artigo 222 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para individualizar os efeitos da anulação da votação por fraude à cota de gênero e dá outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto enfraquece a fiscalização das cotas de gênero ao punir apenas o candidato fraudador, em vez de anular toda a chapa do partido. Isso reduz o risco político para legendas que burlam a lei, desestimula o cumprimento efetivo das cotas e tende a diminuir a eleição de mulheres, perpetuando a sub-representação feminina na política.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Partidos políticos que praticam fraudes nas cotas de gênero e candidatos que se valem de candidaturas laranjas são os principais beneficiados, pois a penalidade recai apenas sobre o indivíduo fraudador, blindando o restante da legenda. Candidatas reais e a sociedade, que perdem representatividade, são prejudicadas.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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