PLP 154/2026 Monitorado

Isenção para Alimentos Sem Glúten

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços — IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços — CBS incidentes sobre produtos alimentícios industrializados sem glúten destinados à alimentação humana e sobre insumos, ingredientes, preparações e matérias-primas destinados à sua fabricação.

No que isso impacta a sua vida?

A proposta zera os novos tributos sobre alimentos sem glúten e seus insumos, o que pode reduzir os preços desses produtos para pessoas com doença celíaca ou sensibilidade ao glúten, que hoje pagam até três vezes mais por itens essenciais. No entanto, é preciso fiscalizar se as empresas repassarão integralmente a desoneração ao consumidor, impedindo que o alívio fiscal vire apenas aumento de margem de lucro.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiários são as pessoas com restrições ao glúten, uma minoria que sofre com preços abusivos. Paralelamente, a indústria de alimentos sem glúten — incluindo grandes conglomerados e fabricantes de insumos — é fortemente favorecida pela desoneração de toda a cadeia, ampliando sua competitividade e potencialmente seus lucros.

Status Atual

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela).

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...