PL 2104/2023 Monitorado

Novas Regras para Instituto da Mulher (Apensado ao PL 8752/2017)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera as Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 13.877, de 27 de setembro de 2019, para dispor sobre regras de prestação de contas referente ao Instituto da Mulher e dá outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto altera as regras de prestação de contas do Instituto da Mulher nos partidos, prevendo penalidades em caso de desaprovação das contas. Para o cidadão, isso pode significar maior controle sobre os recursos partidários públicos, evitando desvios, mas também pode fragilizar a estrutura de promoção da participação feminina na política se as sanções forem desproporcionais ou usadas para esvaziar esses institutos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

A princípio, a sociedade ganha com mais transparência e integridade no uso dos fundos partidários. Entretanto, se a medida penalizar excessivamente os partidos, pode beneficiar setores contrários às cotas de gênero e enfraquecer o avanço das mulheres na política.

Status Atual

Aguardando Recebimento

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

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