PL 3291/2026 Monitorado

Incentivo Fiscal para Catadores

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta art. 48-A à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às pessoas jurídicas que adquiram materiais recicláveis de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

No que isso impacta a sua vida?

Este projeto cria um incentivo tributário para empresas que compram material reciclável diretamente de cooperativas de catadores, aumentando a demanda e o preço pago por esses materiais, gerando renda mais estável para milhares de famílias em situação de vulnerabilidade e fortalecendo a cadeia da reciclagem, com impacto direto na limpeza urbana e na redução de resíduos em aterros.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são os catadores e suas cooperativas, historicamente marginalizados, que passam a ter um canal de venda mais vantajoso e formal. Empresas também ganham com a dedução fiscal, mas o objetivo central é a inclusão produtiva e a justiça ambiental, não um benefício corporativo arbitrário.

Status Atual

Desconhecida

📍 Local: MESA

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

2
14
6
Risco (2) Indefinido (14) Aliado (6)
Previsão Risco Altíssimo
Elmar Nascimento

UNIÃO - BA

Previsão Risco Alto
Hugo Motta

REPUBLICANOS - PB

Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Baixo
Previsão Risco Baixo
Previsão Risco Baixo
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