PL 1060/2023 Monitorado

Multa maior por omissão de denúncia

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Altera o art. 245 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para aumentar o valor da multa a ser aplicada ao médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto endurece a punição financeira para médicos, professores e responsáveis que não comunicarem suspeitas de violência contra crianças. Embora aparente defender a infância, ele aposta no medo e na punição individual, sem resolver os reais entraves à notificação: falta de estrutura nas redes de proteção, medo de retaliação e ausência de capacitação adequada. Na prática, pode sobrecarregar profissionais da linha de frente com mais uma pressão punitiva, em vez de garantir um sistema eficaz e humanizado de acolhimento e denúncia.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Interessa especialmente a parlamentares que buscam capitalizar o discurso de 'defesa da criança' com medidas fáceis e simbólicas, sem destinar recursos para a proteção infantojuvenil. Também agrada setores punitivistas e segmentos conservadores que preferem criminalizar a omissão de forma isolada, ignorando que a subnotificação é sintoma de um sistema público fragilizado.

Status Atual

PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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