PL 1573/2023 Monitorado

Procon Sem Armas

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para proibir o porte de arma de fogo no interior de órgão ou entidade de proteção e defesa do consumidor onde haja atendimento ao público.

No que isso impacta a sua vida?

Torna mais seguros os espaços onde o cidadão busca resolver conflitos de consumo, como o Procon. Ao proibir armas nesses locais, reduz o risco de intimidação ou violência armada durante reclamações, protegendo tanto os consumidores quanto os servidores públicos que atuam na defesa de direitos. A medida não esconde retrocessos, sendo um avanço simples e direto na proteção da integridade física em serviços essenciais.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente à população, em especial à classe trabalhadora que utiliza os órgãos de defesa do consumidor para enfrentar abusos de empresas. Beneficia também os funcionários dessas entidades, que exercem seu trabalho com menos risco. Contraria os lobbies armamentistas e setores que defendem o porte irrestrito de armas em qualquer ambiente, sem considerar a segurança coletiva.

Status Atual

MATÉRIA COM A RELATORIA

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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