PL 2940/2023 Monitorado

Comissão Obrigatória Antitrombose

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para tornar obrigatória a criação de comissão de prevenção de tromboembolismo venoso nos hospitais públicos e privados.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto obriga todos os hospitais a criarem comissões de prevenção do tromboembolismo venoso (TEV), uma complicação grave que pode matar pacientes internados. Isso amplia a segurança no atendimento, reduzindo mortes evitáveis e protegendo a população, principalmente os usuários do SUS, que muitas vezes enfrentam carência de protocolos. Não há retrocessos disfarçados: é uma medida direta de saúde pública que reforça o direito universal a um cuidado de qualidade.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa aos cidadãos, que ganham mais proteção ao serem hospitalizados; ao Sistema Único de Saúde, pois padroniza condutas que evitam sequelas e economizam recursos; e a entidades médico-científicas comprometidas com a segurança do paciente. Não há indícios de privilégios a setores privados ou agendas ocultas, sendo uma proposta alinhada ao fortalecimento do bem-estar coletivo.

Status Atual

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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